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Notícia

TJAC mantém ordem para Estado reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, nesta segunda-feira, 27 de julho, a obrigação de o governo estadual reforçar a segurança das escolas públicas de Cruzeiro do Sul. A decisão preservou a sentença que determinou a contratação de vigilantes ou de uma empresa especializada em monitoramento eletrônico para proteger as unidades durante as noites, fins de semana e feriados.

Os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso apresentado pelo Estado e mantiveram integralmente a decisão de primeira instância. O processo começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Acre, após a constatação de que escolas estaduais funcionavam sem sistemas de vigilância.

A falta de segurança favorecia danos ao patrimônio público e prejudicava o funcionamento das unidades de ensino. Para a Justiça, a ausência de providências caracteriza omissão do poder público e permite a intervenção judicial para garantir a proteção das escolas e o direito à educação.

O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, considerou que a determinação não viola a separação entre os Poderes nem a chamada reserva do possível. O entendimento foi de que o Judiciário pode exigir a execução de políticas públicas quando direitos fundamentais deixam de ser atendidos pela administração.

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O colegiado também negou o pedido para ampliar o prazo de cumprimento da sentença e reduzir ou retirar a multa diária prevista em caso de descumprimento. O Estado terá 30 dias para executar as medidas, sob pena das sanções estabelecidas pelo juízo de origem.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800102-13.2022.8.01.0002.

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