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Economia e Industria

Bloqueio judicial automático acelera penhora de contas e amplia pressão sobre devedores

O novo modelo de bloqueio judicial de contas começou a mudar a rotina de devedores com ações de cobrança na Justiça ao permitir retenção de valores em até duas horas após a decisão e manter a ordem ativa por até um ano. A fase inicial do sistema já opera com cinco instituições financeiras e marca uma mudança no alcance do Sisbajud, plataforma usada pelo Judiciário para localizar dinheiro e aplicações financeiras.

Até agora, ordens desse tipo costumavam ser cumpridas em um ou dois dias úteis e atingiam apenas o saldo disponível no momento da determinação. Com a nova etapa, os tribunais passaram a enviar comandos duas vezes por dia, às 13h e às 20h, e novos depósitos podem ser retidos automaticamente até o valor da dívida ser alcançado. Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos participam do projeto-piloto, previsto para durar 18 meses antes de eventual expansão para todo o sistema financeiro.

A mudança reforça a capacidade de rastreamento do Judiciário e reduz o espaço para movimentações feitas depois da expedição da ordem. O objetivo, segundo o Conselho Nacional de Justiça, é tornar a cobrança mais rápida e impedir a transferência de recursos para contas de terceiros antes do bloqueio. Em ações de cobrança, esse tipo de medida costuma sair por liminar, sem aviso prévio ao devedor, o que faz com que muita gente descubra a restrição apenas ao tentar usar cartão, sacar dinheiro ou fazer uma transferência.

A legislação mantém a proteção sobre salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos depositados em poupança. Ainda assim, especialistas alertam que o novo ritmo do sistema exige reação imediata quando verbas protegidas forem atingidas. Depois da intimação, o devedor tem até cinco dias para pedir a revisão e o desbloqueio, desde que consiga provar que o valor retido compromete a subsistência da família ou está resguardado por lei.

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A proteção legal, porém, não é absoluta. Dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de determinados limites podem ser alcançados. Desde abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça também admite a penhora parcial de salários abaixo de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a manutenção do devedor e de sua família.

Com o bloqueio mais veloz e contínuo, a recomendação é acompanhar processos judiciais ligados ao CPF, manter comprovantes de renda e extratos organizados e separar a conta-salário da conta usada no dia a dia. Também pesa a orientação para procurar advogado imediatamente em caso de bloqueio e evitar transferências para terceiros depois de tomar conhecimento da cobrança, porque esse tipo de movimentação pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução.